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03 de SET de 2013

Empresas devem se cadastrar no Recopi

Fonte: Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu que as operações de contribuintes de São Paulo com papel destinado à impressão de livro, jornal ou outro periódico devem ser credenciadas e cumprir as determinações relacionadas ao Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). A medida está valendo desde ontem.
 
O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel. A determinação está no Convênio ICMS nº 105 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O credenciamento começou ontem também para as empresas paranaenses. Para os demais Estados, essa obrigação inicia-se a partir de 1º de outubro. As demais obrigações relativas ao Recopi Nacional já devem ser cumpridas por todos os Estados, exceto São Paulo, cujo prazo é 1º de janeiro do próximo ano. Com o Recopi Nacional, as operações com papel – que podem ser isentas de tributos federais e estaduais – passam a ser mais controladas pelas Fazendas. Mas cada Estado deverá regulamentar a aplicação do Recopi Nacional em razão da isenção de ICMS. Na semana passada, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução nº 662, que trata do tema. A norma determina que os estabelecimentos localizados no Rio devem obter o credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda. Com o credenciamento, será gerado um número no sistema Recopi Nacional.
 
Com isso, o contribuinte ficará obrigado a declarar previamente suas operações. Haverá um número de registro de controle da operação, sendo que seu uso e informação no documento fiscal são condições obrigatórias. A resolução ainda especifica que esse registro será conferido sem prejuízo da verificação, a qualquer tempo, da regularidade das operações realizadas e da responsabilidade pelos tributos devidos por empresa que, tendo adquirido papel beneficiado com a não incidência, venha a lhe dar outra destinação, caracterizando desvio de finalidade. Em março, uma decisão judicial suspendeu as obrigações acessórias criadas pelo Recopi Nacional. A decisão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, favoreceu os associados da Câmara Brasileira do Livro (CBL).
 
Luiz Antonio de Lima da Planefisco,
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