Uma solução de consulta de Minas Gerais alterou o posicionamento do Fisco do Estado sobre a possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS na importação de máquinas e equipamentos agrícolas. Segundo advogados, após a divulgação do documento, a fiscalização passou a barrar algumas mercadorias importadas, sobre as quais os contribuintes não pagaram a alíquota cheia do imposto. A alteração – prevista na Consulta de Contribuinte nº 91, de 30 de abril – ocorreu após uma empresa questionar o Fisco sobre a possibilidade de usar o benefício concedido pelo Convênio ICMS nº 52, de 1991, nas importações. A norma reduz a base de cálculo das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Ao responder o questionamento, o Fisco de Minas entendeu que a redução vale apenas para as operações internas, e o contribuinte deveria usar a alíquota de 18% de ICMS na importação. De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a resposta do Fisco mostra uma mudança no entendimento do órgão, que até então aceitava a redução da base de cálculo na importação. Para o advogado Giuseppe Pecorari Melotti, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a alteração no entendimento traz insegurança jurídica. “Desde 1991, o Convênio 52 vem sendo cumprido. Vinte e dois anos depois, dão uma guinada no barco, que deixa em situação precária o contribuinte”, diz. Jabour afirma que, após a divulgação do documento, já foi procurado por três empresas, que foram impedidas de liberar mercadorias importadas por não pagarem 18% de ICMS na importação. Bárbara Mengardo De São Paulo