Empenhada em assegurar à coletividade a razoável duração dos processos administrativos fiscais e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme determina o art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, a Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Portaria RFB nº 453, de 11 de abril de 2013 o programa “Gestão Virtual do Acervo de Processos Administrativos Fiscais em Contencioso Administrativo de Primeira Instância”, que tem como objetivo centralizar em um único ambiente virtual os processos, para melhor triagem e distribuição otimizada para julgamento pelas diversas Delegacias de Julgamento. Por motivos operacionais, os processos estão sendo movimentados, por meio eletrônico, para um arquivo virtual vinculado à Delegacia de Julgamento em Ribeirão Preto, de onde serão transferidos para outras Delegacias de Julgamento, após triagem. Eventuais informações processuais devem ser buscadas na unidade da Receita Federal do domicílio do contribuinte (ou por meio eletrônico, caso o contribuinte tenha certificação digital), e não na Delegacia de Julgamento em Ribeirão Preto.
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)