Já está publicada para acesso a Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, com as instruções para adequação dos programas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas determinadas pelo Ajuste SINIEF 07/2013, que estabelece os padrões a serem adotados para emissão de NF-e com informação dos impostos Federais, Estaduais e Municipais incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços, além de outras orientações. A providência de atualização dos aplicativos da NFE atende as determinações da Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência). A lei obriga as empresas a darem transparência aos valores dos impostos pagos pelo consumidor na nota fiscal, apurados em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Deve ser lançado nas notas fiscais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide). IR e CSLL ficaram de fora A idéia é que o consumidor tenha conhecimento do verdadeiro valor dos produtos que adquire, ao saber o volume de impostos na compra do produto ou serviço desejado. Assim poderá entender a importância da emissão da nota fiscal, para que os tributos pagos sejam recolhidos aos cofres públicos, e exigir do Estado serviços de maior qualidade e maior eficiência na gestão do patrimônio público. Caberá aos Procon's as sanções de multas e até suspensão de atividades para quem não cumprir a nova lei.
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)