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27 de FEV de 2013

Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade

Fonte: Jornal do Comércio
Do dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). O documento pode ser enviado pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas regras, o IRPF acaba sendo uma dor de cabeça para o cidadão e para o profissional contábil. Nesse ano, estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012.
 
O contador e vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Levandovski, costuma orientar seus clientes a entregar a documentação com bastante antecedência, pois, segundo ele, o movimento no escritório dobra nesses dois meses. Apesar de contar com ajuda familiar, Levandovski diz que é um período de intenso trabalho para o escritório. “Fazemos uma linha de montagem, um organiza os documentos, outro digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta. Além disso, segundo ele, cada cliente tem uma pasta com as suas particularidades. “Uma ferramenta que facilita muito é a internet e uso o e-mail para cobrar e lembrar os clientes do prazo da declaração”, diz. A declaração, explica, depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise e conferência, só depois disso é encaminhada para o fisco.
 
O contador costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos dias finais e acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do ano anterior, inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa forma, posso cobrar daqueles que deixam para a última hora”.
 
Mas, para quem costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um contador, Levandovski orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja o quadro). Além disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no dia seguinte, para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário acompanhar o processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao contribuinte da Receita Federal.
 
Atenção e organização para não cair na malha fina
 
A Receita Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças à ajuda da tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O auditor-fiscal e supervisor do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul, Ricardo Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente detectado”.
 
O cuidado com a separação dos documentos deve ser uma constante durante o ano todo. A estimativa da Receita Federal é que, aproximadamente 500 mil declarantes devam cair na malha fina em 2013. Todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo leão. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões.
 
A advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas alerta que as empresas devem entregar os informes de rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz que é importante lembrar todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um imóvel, por exemplo, se o contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele precisará informar o valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o remanescente desse débito. De posse de toda a documentação das despesas e receitas, é hora de preencher a guia, que nesse ano está mais simplificada, pois a pessoa física poderá importar dados relativos a despesas com saúde e educação do ano anterior na declaração de 2013. A medida visa facilitar o preenchimento da declaração, recuperando dados como o CNPJ do dentista, do médico e da escola.
 
Fabiana lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante verificar qual dos dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por apenas um deles. Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a advogada são as que mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com hospitalização e planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores não reembolsáveis pelos planos. As cirurgias estéticas, tais como próteses mamárias, por exemplo, e medicamentos não são dedutíveis. Os remédios, explica a advogada, só entram os que foram utilizados na hospitalização e que fazem parte da conta hospitalar.
 
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia também faz um alerta e ressalta que “é importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os valores muito altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes, melhor.
Documentos necessários para prestar contas ao fisco
 
• Cópia da declaração de IRPF entregue no ano 2012.
• Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis.
• Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
• Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a renda variável.
• Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2012.
• Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda variável.
• Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada.
• Comprovantes de despesas de educação (limite anual individual das deduções com educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2012.
Nova regra da PLR traz vantagens aos contribuintes
 
A mordida do leão vai ser mais suave para quem recebe Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A nova regra, que entrou em vigor nesse ano, pode trazer uma economia significativa aos trabalhadores.
 
Os benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica.
 
Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual.
 
A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos empregados e sempre teve tratamento tributável normal, incidindo a alíquota progressiva.
 
Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o alto peso da tributação sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas vezes, são uma parcela significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”, ressalta. “Agora as pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”, completa.
Acompanhar declaração na internet pode livrar problemas com o fisco
 
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o fato de que, atualmente, a Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita, pode evitar, por exemplo, multas.
 
Segundo a especialista, munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, basta clicar no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde se obtém um código ou senha que permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as declarações e o status em que elas se encontram.
 
“É importantíssimo que a pessoa tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, afirma Bianca. Isso facilita verificação de pendências referentes às declarações e quais são elas.
 
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
 
Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
 
“É muito mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
 
Na segunda situação, se houve erro por parte do declarante e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
 
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original, mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
 
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)
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