SÃO PAULO – As empresas do Estado do Rio de Janeiro já têm as informações sobre como proceder para regularizar sua situação no caso de ter deixado de cumprir obrigações acessórias – envio de declarações, por exemplo – devidas à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. O que foi descumprido até 31 de dezembro de 2012 poderá ser regularizado, sem multa, até 30 de junho, mesmo para quem chegou a ser autuado pelo Fisco.
Essa multa pode chegar a 1,5% do valor da operação que deixou de ser informada ao Fisco. No caso de erro ou omissão, a multa é de R$ 200,00 por dado incorreto ou informação omitida, não superior a 10% do valor total das saídas efetuadas no período a que se referir a informação.
No caso, as infrações são a não entrega do documento destinado à informação e apuração do ICMS, do documento destinado à apuração dos índices de participação dos municípios ou de outro documento, formulário, ou arquivo em mídia eletrônica exigido pela legislação tributária do Estado.
A regulamentação do benefício consta da Resolução nº 589, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. A benesse havia sido instituída no ano passado, pela Lei estadual nº 6.357.
A empresa não será autuada se cumprir a obrigação até 30 de junho. Se já há auto de infração, a empresa deverá cumprir a obrigação, preencher o anexo da resolução e enviá-lo à secretaria junto com o contrato social, a identidade do requerente, comprovante de entrega das declarações, dos arquivos ou dos formulários e o auto de infração objeto do requerimento. Assim, o auto será cancelado.
Laura Ignacio
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)