SÃO PAULO - O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com efeito de repercussão geral, se é necessária a comprovação de depósito recursal para a admissão de recurso extraordinário. O processo que será julgado nasceu de uma reclamação trabalhista proposta por uma ex-funcionária da Telecomunicações do Paraná (Telepar) - atual Brasil Telecom S.A.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou a a subida do recurso extraordinário da Brasil Telecom para o Supremo, porque a empresa não comprovou o recolhimento de depósito recursal.
A empresa alega que não existe previsão legal de recolhimento de depósito recursal para interposição de recurso extraordinário. Segundo a Brasil Telecom, o depósito recursal só é exigido na Justiça do Trabalho.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. A decisão orientará os demais casos semelhantes.
Luiz Antonio de Lima da Planefisco,
Em Taboão da Serra (SP)