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21 de OUT de 2013

STF decidirá se é preciso depósito para propor recurso extraordinário

Fonte: Valor Econômico

SÃO PAULO - O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com efeito de repercussão geral, se é necessária a comprovação de depósito recursal para a admissão de recurso extraordinário. O processo que será julgado nasceu de uma reclamação trabalhista proposta por uma ex-funcionária da Telecomunicações do Paraná (Telepar) - atual Brasil Telecom S.A.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou a a subida do recurso extraordinário da Brasil Telecom para o Supremo, porque a empresa não comprovou o recolhimento de depósito recursal.

A empresa alega que não existe previsão legal de recolhimento de depósito recursal para interposição de recurso extraordinário. Segundo a Brasil Telecom, o depósito recursal só é exigido na Justiça do Trabalho.

O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. A decisão orientará os demais casos semelhantes.

Luiz Antonio de Lima da Planefisco,

Em Taboão da Serra (SP) 

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