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21 de OUT de 2013

Dia a Dia Tributário: Mais produtos paulistas recolhem o ICMS-ST

Fonte: Valor Econômico

SÃO PAULO - O governo de São Paulo aumentou a lista de produtos tributados antecipadamente no Estado. Nesse caso, uma única empresa recolhe o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em nome das demais empresas da cadeia - até que o produto chegue às mãos do consumidor final.

Assim, esses produtos passam a pagar ICMS pelo regime chamado de substituição tributária. Dois decretos publicados no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira submetem novos produtos a esse regime: o Decreto nº 59.621 e o nº 59.619.

A partir de hoje, operações com bebidas lácteas (em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros), cremes vegetais (em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas), chás e preparações em pó para cappuccino (em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas) passam a recolher o ICMS antecipadamente.

O varejista e atacadista paulista que tiver essas mercadorias no estoque em 31 de outubro de 2013 já deverá recolher o ICMS-ST. A diferença em relação ao ICMS comum poderá ser paga de forma parcelada em até 10 vezes mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Mas a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de dezembro de 2013.

Se o estabelecimento tiver saldo acumulado de créditos de ICMS em 31 de outubro será possível usar para pagar o imposto. A notícia é positiva especialmente para os exportadores, que costumam acumular esse tipo de crédito.

A partir de 1º de novembro, aparelhos e lâminas de barbear também deverão submeter-se à substituição tributária.

No caso de estoque desses produtos em estabelecimento comercial valerá o mesmo tipo de parcelamento, porém, a primeira mensalidade poderá ser quitada até 31 de dezembro. Se a empresa tiver saldo credor de ICMS em 31 de outubro, também poderá utilizá-lo para deduzir o ICMS-ST a pagar.

Por outro lado, os absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis, a partir de 1º de novembro, estão excluídos da sistemática da tributação antecipada.

Luiz Antonio de Lima da Planefisco,

Em Taboão da Serra (SP)

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