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29 de OUT de 2012

Rio de Janeiro inclui novos produtos no regime a partir de novembro/2012

Fonte: COAD
Por intermédio do Decreto 43.889/2012 o Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que a partir de 1-11-2012 as operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador passarão a ser tributados pelo regime de substituição tributária do ICMS, conforme dispõe o Protocolo ICMS 104/2012, celebrado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
 
O parcelamento do imposto relativo ao estoque a ser levantado pelos contribuintes substituídos em 31-10-2012, relativamente às mercadorias a serem incluídas no regime de substituição tributária, poderá ser concedido em até 12 parcelas mensais, devendo a primeira quota ser paga até 20-1-2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
 
A solicitação do parcelamento deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 20-12-2012.
 
Para maiores esclarecimentos sobre o levantamento do estoque nossos Assinantes do Rio de Janeiro podem consultar a Orientação divulgada no Fascículo 42/2012.
 
Bruno Lima da Planefisco,
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