As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas, devem recolher na quinta-feira, dia 25-10, as contribuições do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas no mês de setembro/2012.
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)