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15 de OUT de 2012

Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 19-10

Fonte: COAD
No dia 19-10-2002, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.
 
Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.
 
O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de setembro/2012.
 
O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:
 
- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;
 
- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.
 
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
 
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)
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