No dia 19-10-2002, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de setembro/2012.
O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:
- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;
- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)