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15 de OUT de 2012

Governador assina decreto que simplifica baixa de inscrição de contribuintes do Simples Nacional

Fonte: SEFAZ-SP
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 11/10, decreto que simplifica e torna mais ágil os procedimentos de baixa de inscrição e de comunicação de suspensão de atividade de optantes do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O evento aconteceu no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), presidido por José Maria Chapina Alcazar, com a presença de Andrea Calabi, secretário da Fazenda, e Alencar Burti, presidente do conselho do Sebrae.
 
A medida é um passo importante no tocante à desburocratização do processo cadastral e redução de obrigações acessórias para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo (EPP) optantes do Simples Nacional. "Trata-se de uma mudança cultural de grande significado. Estamos começando com os micro e pequenos empresários, mas queremos estender esta simplificação para todas as empresas do estado de São Paulo", afirmou Geraldo Alckmin. De acordo com o secretário Calabi, Fazenda recebe 2.100 solicitações mensais de baixa cadastral e comunicações de suspensão de atividade de empresas do Simples Nacional.
 
A partir da publicação do decreto e conforme condições a serem definidas por meio de portaria da Secretaria da Fazenda, as empresas optantes do Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação de uma série de documentos, como a declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição, a relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco, entre outros.
 
O pedido eletrônico de baixa enviado por contribuinte do Simples Nacional passará, como regra geral, a ser homologado automaticamente pelo Estado, devendo o contribuinte apenas manter esses documentos em seu poder por cinco anos. Antes da edição do Decreto, era exigida a apresentação dos documentos comprobatórios em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (ou remessa via postal).
 
Bruno Lima da Planefisco,
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