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15 de OUT de 2012

SP simplifica uso de créditos de ICMS por usinas

Fonte: Valor Econômico
SÃO PAULO - O governo do Estado de São Paulo voltou a simplificar o uso de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por usinas de açúcar e álcool. A novidade consta do Decreto nº 58.442, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, que altera o Regulamento do ICMS do Estado.
 
O estabelecimento que receber o crédito em transferência e não tiver débitos do imposto em valor suficiente para absorvê-lo – situação comum entre exportadoras – poderá considerar essa parcela como crédito simples. Isso permite ao contribuinte a transferência direta do crédito em excesso, apenas com emissão de nota fiscal visada pelos Postos Fiscais.
 
Esse era o procedimento até uma mudança ocorrida em janeiro de 2012 na sistemática de transferência de crédito do ICMS no Estado. Com a alteração, o setor precisaria adaptar-se à legislação do crédito acumulado, de procedimento mais complexo, que exige análise e autorização do Fisco. Porém, no caso das cooperativas, como as que vendem os produtos das usinas, a Constituição Federal garante um tratamento mais simplificado.
 
“Com isto, prorrogou-se o mecanismo anterior até que fosse construída solução que, ao mesmo tempo, não teria a complexidade do método do crédito acumulado, mas daria segurança ao Fisco no processo de transferência de créditos entre as usinas cooperadas e a cooperativa”, diz nota da Fazenda paulista.
 
Ainda segundo a Fazenda, este segmento registra uma movimentação expressiva. Foram realizadas, em 2011, transferências totais de R$ 163 milhões em créditos de ICMS entre as usinas e cooperativa centralizadora de vendas. No período de janeiro a agosto de 2012, o total de créditos de ICMS remetidos pelos cooperados soma R$ 103,6 milhões.
 
Laura Ignacio
 
Bruno Lima da Planefisco,
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