SÃO PAULO - Os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina firmaram quatro protocolos para estabelecer que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre determinados produtos devem ser calculados com base na legislação do Estado de destino da mercadoria.
A partir de publicação de decreto regulamentador, isso valerá para o cálculo do imposto de materiais de papelaria, elétricos, ferramentas e artefatos de uso doméstico. Os produtos são tributados pelo regime de substituição tributária, em que uma empresa da cadeia recolhe o imposto antecipadamente em nome das demais, inclusive atacadistas e varejistas.
O Protocolo ICMS nº 135 sobre materiais de papelaria inclui as empresas do Rio de Janeiro na obrigação. O Protocolo ICMS nº 136, sobre materiais elétricos, inclui o Paraná. Já o Protocolo ICMS nº 137, relativo a ferramentas, inclui ambos. O Protocolo ICMS nº 138 é o que se refere aos artefatos de uso doméstico. Todos foram assinados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Laura Ignacio
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)