A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza empresários a registrar, por meio de certidões expedidas pela junta comercial, todas as transferências que resultem em baixa no capital e extinção da firma.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2633/15, da deputada Tereza Cristina (PSB-MS), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG).
Segundo o parlamentar, a ideia é reduzir os custos e aumentar a segurança jurídica nas negociações que movimentem o patrimônio das firmas.
Hoje, segundo a Lei 8.934/94, o uso de certidões emitidas pelas juntas comerciais para legitimar a transferência de bens é válido apenas nos casos em que implicar aumento do capital da empresa.
Na transferência de imóveis para o patrimônio empresarial, por exemplo, a lei dispensa a apresentação de escritura pública, bastando apenas a concordância dos sócios, acompanhada da respectiva certidão emitida pela junta comercial.
A lei atual, entretanto, não indica qual procedimento será adotado nos casos de registro de transferências patrimoniais que resultem em perda de capital ou extinção da firma.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diego Lima da Planefisco Consultoria Empresarial,
Em São Paulo (SP)