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05 de OUT de 2016

Autuação contra Gerdau é mantida

Fonte: Valor Econômico
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação contra a Gerdau Aços Especiais referente a Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros no exterior. O auto tem valor histórico de R$ 115 milhões. A Gerdau irá recorrer da decisão.
 
Na autuação, o Fisco considerou que a Gerdau Aços Especiais tinha participação em uma holding na Hungria que, por sua vez, tinha participação em uma coligada na Espanha. Assim, o lucro gerado em outros países era consolidado na holding na Hungria, afastando indevidamente a tributação pelo Imposto de Renda e CSLL. O auto é referente aos meses de dezembro de 2006 e igual mês de 2007.
 
Por maioria de votos - cinco entre oito -, o pedido da Gerdau para afastar a tributação foi negado. Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, representante da Fazenda, que manteve a autuação. De acordo com o relator, o tema principal do processo é a disponibilização de lucros apurados no exterior por controladas ou coligadas de empresa brasileira.
 
A decisão, segundo o procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho Pereira, considerou que, no caso, a existência de tratado com a Hungria não impedia a tributação pelo Brasil. Por enquanto, a tributação de unidades no exterior envolvendo holdings só foi julgada pelas turmas do Carf.
 
"Há muitos casos no Carf em que o contribuinte cria uma holding e usa como escudo para estender o tratado a outros países", afirma Pereira. O modelo que utiliza holding em país com o qual o Brasil tem tratado para consolidar lucros de outros países foi bastante usado entre 2002 e 2014, segundo o procurador. Porém, acrescentou, com a Lei nº 12.973, de 2014, o modelo perdeu força.
 
A Câmara Superior já julgou a aplicação de tratados de bitributação, mas em casos que não envolviam transferência de lucro de um país para holding em outro e então para o Brasil. A tributação de lucros de controlada ou coligada no exterior ainda deverá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Procurada pelo Valor, a Gerdau afirmou que apresentará recurso, ainda na esfera administrativa. Caso não provido, pretende levar a discussão ao Judiciário.
 
Luiz Antonio de Lima e Diego Lima da Planefisco Consultoria Empresarial,
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