Com o prazo de opção pelo Sistema Simplificado de Tributos, que vai até 31 de janeiro, abre-se o período para decisão pelas empresas do Regime Tributário para o novo ano-calendário
Ainda impactadas pelas turbulências econômicas, as empresas brasileiras iniciam o ano com uma importante decisão a ser tomada: qual regime tributário escolher para o próximo período fiscal. Neste cenário, a realização de um bom planejamento tributário antes da opção definitiva torna-se ainda mais vital, tendo em vista que é um instrumento valioso para redução de impostos.
A opção pelo Simples Nacional é a primeira a ser feita: até 31 de janeiro para as empresas já em atividade. Para grande parte das micros e pequenas empresas, o regime é a melhor opção, entretanto, cabe aqui um alerta. “Antes da decisão, é preciso analisar tudo o que envolve o sistema simplificado e também os demais regimes: o Lucro Real e o Lucro Presumido”, orienta o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto.“Esta escolha pode significar aumento de carga tributária para algumas organizações”, explica.
O líder setorial destaca a importância de o empresário verificar os impeditivos, as vantagens e desvantagens de cada regime, estabelecer a expectativa de faturamento do período, realizar uma previsão de despesas, entre diversos outros pontos. O Simples Nacional, por exemplo, não pode ser escolhido por todas as empresas, mas apenas por aquelas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
A novidade deste ano é a transição estabelecida na nova legislação do regime, tendo em vista que o limite muda para R$ 4,8 milhões em 2018. Portanto, a organização que ultrapassar o limite até este valor em 2017 não será excluída do regime.
As organizações com faturamento de até R$ 78 milhões por ano e que não desenvolvam atividades impeditivas podem optar também pelo regime do Lucro Presumido. Já no Lucro Real não há impeditivos, o sistema pode ser escolhido por qualquer empresa, independentemente da sua atividade, tamanho ou faturamento. Em alguns casos, é a única alternativa possível. Ambas as opções se dão com o primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendário.
“Por tudo isso, é fundamental que a definição seja muito bem estudada, afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, enfatiza Shimomoto.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional deve ser feita no Portal www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e, em caso de deferimento, retroage a 1º de janeiro. Até o fim do prazo, o contribuinte pode regularizar eventuais pendências para o ingresso.
Luiz Lima e Diego Lima da Planefisco Consultoria Empresarial,
Em São Paulo