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24 de SET de 2013

Refis não resolve problema de dívida das empresas, avalia Receita

Fonte: G1

Programas de parcelamento especial de débitos com o governo federal, como o Refis da Crise, cuja reabertura do prazo de adesão foi aprovado recentemente pelo Senado Federal por meio da Medida Provisória 615, não resolvem os problemas de débitos das empresas, segundo avaliação do secretário-substituto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. Para ter validade, o novo prazo de adesão ainda tem de ser sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Considerado um dos maiores programas de parcelamento já criados pelo governo federal, o Refis da Crise permitiu a regularização de débitos em atraso com o governo com desconto de até 90% nas multas e de até 40% nos juros de mora, e parcelamento dos débitos em até 180 meses (quando normalmente o prazo máximo, na Receita, é de até 60 meses). Em janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a possibilidade de reabertura do prazo.

"Em termos históricos, movimentos de parcelamentos não resolvem os problemas. Os contribuintes aderem ao parcelamento [obtém a CND] e, por quaisquer outras razões, abandonam o parcelamento e acaba ocorrendo uma pressão por outro parcelamento. A Receita entende de forma institucional que esta sistemática não resolve o problema", declarou Teixeira, da Receita Federal, a jornalistas.

No último Refis da Crise, os números oficiais mostram que apenas 36% das empresas que aderiram, em um primeiro momento, ainda permaneciam realizando os pagamentos normalmente em outubro de 2011. Na ocasião, a Receita fez duras críticas ao programa e avaliou que os parcelamentos especiais desestimulam o cumprimento das obrigações tributárias regularmente, pois explicou que, na visão das empresas, a cada três anos, surge um novo Refis. Isso, segundo ele, também gera concorrência desleal em relação às pessoas jurídicas que pagam normalmente seus tributos.

Nesta segunda-feira, o secretário-substituto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, adotou um tom mais ameno. Segundo ele, apesar de ser tecnicamente contra estes programas especiais de parcelamento, o Fisco é obrigado a se submeter às decisões do Congresso Nacional, da presidente da República e do ministro da Fazenda. "Demos as posição técnica da Receita Federal, mas a decisão política envolve outras variáveis macoreconômicas, como o cenário da economia e a dificuldade eventual de empresas do determinado setor", declarou ele.


Diego Alves Lima da Planefisco,

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