AGUARDE...
NOTÍCIAS
19 de SET de 2013

SP esclarece sobre dados de importados na NF-e

Fonte: Valor Econômico

SÃO PAULO - A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou quais procedimentos devem ser adotados pelas empresas que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

Os procedimentos devem ser usados na aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio ICMS nº 88, de 2013, do Conselho nacional de Política Fazendária.

A portaria determina que nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá ser informado o número da Ficha de Conteúdo Importado (FCI).

Nas operações subsequentes com esses bens ou mercadorias, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o contribuinte deverá, ao emitir a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo ao bem ou mercadoria que entrar em seu estabelecimento.

“A norma adequa-se ao fato de que não é mais preciso constar o percentual de conteúdo importado no documento fiscal”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.

A nova portaria entra hoje em vigor. A partir de 1º de outubro o Fisco poderá cobrar a FCI das empresas. Por Bruno Lima. Bruno Lima é tributarista da Planefisco Consultoria Empresarial. 

CONTATOS
11 5112-9200
falecom@planefisco.com.br
© COPYRIGHT 1984 - 2015 PLANEFISCO . BY MEDIAPLUS