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12 de SET de 2013

Lei reduz a zero PIS e Cofins sobre receitas de transporte municipal

Fonte: Portal da Imprensa N
LEI N° 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 DOU de 12-09-2013 Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Parágrafo único. O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
 
Luiz Antonio de Lima da Planefisco,
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