AGUARDE...
NOTÍCIAS
09 de SET de 2013

TST condena sindicato por litigância de má-fé

Fonte: Valor Econômico
SÃO PAULO  -  O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa por litigância de má-fé. Isso porque questionou, na Justiça, a validade de cláusula de norma coletiva que reduzia o intervalo intrajornada, assinada pelo próprio sindicato em acordo com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
 
Assim decidiu, por maioria dos votos, a 6ª Turma do TST. Os ministros confirmaram a condenação da segunda instância, que impõe o pagamento de multa pela entidade.
 
O sindicato havia proposto ação para questionar o pagamento de uma hora a título de intervalo intrajornada aos trabalhadores por ele representados. Alegou que o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, assegurado por norma de ordem pública explicitada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.
 
A CSN não negou as alegações do sindicato, mas afirmou que os horários de trabalho foram decididos pelas partes em acordo coletivo assinado por ela e pelo sindicato dos trabalhadores.
 
O sindicato recorreu primeiro à segunda instância. Explicou que, de 1988 a 2000, a jornada em turnos ininterruptos de revezamento da CNS era de seis horas. Contudo, em abril de 2000, a empresa celebrou acordo coletivo, com vigência de dois anos, que estabeleceu nova jornada de oito horas, com intervalo de 30 minutos – prática que afirmou ser ilegal.
 
Condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), recorreu ao TST. Contudo, segundo o site do TST, a 6ª Turma considerou que a condenação não violou diretamente tais garantias, porque não impediu o acesso do sindicato ao Judiciário nem cerceou a defesa dos direitos da categoria.
 
Luiz Antonio de Lima da Planefisco,
Em Taboão da Serra (SP)
CONTATOS
11 5112-9200
falecom@planefisco.com.br
© COPYRIGHT 1984 - 2015 PLANEFISCO . BY MEDIAPLUS