Os 26 milhões de contribuintes que entregaram a declaração de Imposto de Renda devem acompanhar a tramitação do documento no site da Receita Federal. Isso porque, se houve algum erro no preenchimento, o sistema emite um alerta que permite a correção antes da malha fina. A consulta pode ser feita em https://cav.receita.fazenda.gov.br. "A Receita não manda a declaração para a malha fina direto. Primeiro avisa se há alguma pendência", diz Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica, escritório de contabilidade. "Se você retificar antes do 'procedimento de ofício' [malha fina], a declaração entra em novo processamento." Quem perdeu o prazo para enviar a declaração, terminado no último dia 30, deve baixar novamente os programas da Receita, que foram atualizados, e pagar multa. O programa de preenchimento calcula e gera a notificação da multa, de 1% ao mês sobre o IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% sobre o imposto. Se não houver IR a pagar, a multa é de R$ 165,74. O contribuinte vai ter de imprimir um boleto (Darf). Quem precisa fazer qualquer ajuste na declaração enviada também precisa baixar novamente os programas. Ao alterar o documento, terá de informar que se trata de declaração retificadora e fornecer o número do recibo de entrega da já enviada neste ano. Não é mais possível, porém, mudar o modelo da declaração já utilizado -simplificado ou completo. (DANIEL TREMEL)
Bruno Lima da Planefisco,
Em São Paulo (SP)