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27 de SET de 2013

Procuradores conseguem bloqueio de bens de comerciante autuado pela Receita Federal por importar produtos de forma ilegal

Fonte: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o bloqueio de bens de um comerciante que vendeu veículo que estava sob guarda judicial. O homem, que foi flagrado entrando com mercadorias estrangeiras de forma ilegal no país em 2003, recebeu uma pena administrativa de perdimento do veículo imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com determinação judicial, o carro foi devolvido ao comerciante que deveria permanecer com o veículo como depositário fiel até o julgamento final do caso.

No entanto, o homem vendeu o automóvel para terceiros. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), para reverter o quadro, tentou penhorar os bens do acusado, mas não obteve sucesso. Diante da situação, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) ajuizou uma ação em busca dos valores devidos e corrigidos. Os advogados da União pediram a indisponibilidade de bens antes da citação do comerciante, justificando que em outros momentos o comerciante não se conteve e vendeu o veículo do qual era fiel depositário. As unidades da AGU explicaram que a determinação impediria, ainda, que ele esvaziasse as contas bancárias para evitar a penhora. A 2ª Vara Federal de Florianópolis concordou com os argumentos da Procuradoria da União e deferiu a tutela antecipada. “O receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre do evidente propósito do réu em se esquivar de suas responsabilidades, havendo inclusive vendido carro do qual era depositário em mandado de segurança por ele próprio proposto, em evidente atentado contra a dignidade da Justiça”, destacou a decisão.

Entenda o caso O comerciante foi flagrado entrando com mercadorias de forma ilegal no país. A Receita Federal conseguiu apreender o veículo por meio de uma autuação administrativa. Inconformado com a pena, o comerciante ingressou com um mandado de segurança contra a União pedindo o carro de votla. A Justiça decretou a devolução, porém o vendedor deveria permanecer como fiel depositário do bem até a finalização do processo judicial. O caso foi levado até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2008, decidiu que o comerciante deveria perder o carro, conforme a pena aplicada pela Receita Federal. Porém, desrespeitando a ordem judicial, o homem vendeu o veículo para terceiros. Na ocasião, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, tentou penhorar os valores na conta do comerciante, mas não obteve êxito e o processo foi extinto.

O veículo havia sido avaliado em aproximadamente R$ 12 mil. Por esse motivo, a Procuradoria da União no estado de Santa Catarina solicitou o bloqueio dos valores em contas bancárias sem a citação do réu. A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Processo: 50171607820134047200 – 2ª Vara Federal de Florianópolis. Alanéa Priscila Depizzolatti/ Uyara Kamayurá

Diego Alves Lima e Luiz Antonio de Lima da Planefisco,
Em Taboão da Serra (SP)

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