SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a entrada em vigor da norma paulista que permite que os cartórios do Estado realizem mediações e conciliações. Com a decisão, os conselheiros confirmaram uma liminar do fim de agosto a respeito.
A decisão foi proferida na sessão de ontem, após a análise de um pedido de providências proposto pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). No processo, a entidade pede a revogação do Provimento nº 17, publicado no dia 6 de junho pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Para a OAB-SP, a alteração das atribuições dos cartórios só poderia ser realizada por meio de uma lei federal, não por um provimento. A entidade questiona ainda o fato de a norma da corregedoria não prever como obrigatória a presença de um advogado durante a mediação ou conciliação. Os argumentos foram aceitos pela relatora do processo, a conselheira Gisela Gondin Ramos.
Diego Alves Lima da Planefisco,
Em Taboão da Serra (SP)