O governo aprovou mudanças nas regras para empreendedores e pequenas empresas poderem participar do Simples Nacional (ou Supersimples). Esse é um regime tributário que unifica vários impostos em um único boleto para facilitar o funcionamento de pequenos negócios e que reduz o valor pago em impostos para a maioria das empresas.
São três as principais mudanças. Confira abaixo
Nem todas as empresas podem participar do Simples, pois a ideia é justamente privilegiar os pequenos negócios. Por isso, há um limite máximo de faturamento para poder participar. Esse limite deve subir, ou seja, mais empresas poderão se beneficiar.
O limite máximo de faturamento anual passa:
É a primeira vez em 10 anos que o valor é reajustado, segundo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo).
"A categoria esperava que o teto [limite máximo] chegasse a R$ 7,2 milhões, mas não foi o que conseguimos. De qualquer forma, o aumento é bastante positivo porque dá um fôlego para as micro e pequenas empresas que vinham enfrentando uma carga tributária muito elevada sem a atualização dos valores."
Segundo o advogado tributarista Jorge Zaninetti, não há uma justificativa jurídica para essa demora. "A Receita deve ter feito um estudo e optou por transferir esta mudança somente para 2018", diz.
Outra mudança envolve a figura do investidor-anjo, aquele que decide aplicar dinheiro para apoiar empresas iniciantes, as chamadas "start-ups". Com a nova lei, esse investidor não precisará tornar-se sócio da empresa que receberá os recursos.