Normalmente, podem ser identificadas duas características das empresas endividadas em matéria tributária: em primeiro lugar, estão apurando prejuízo, inclusive para efeito de imposto sobre a renda (prejuízo fiscal). Depois, a primeira conta que deixa de ser paga é a tributária. Verificados esses dois pontos, cabe justamente o PRT para resolver o passivo tributário. Desde que a empresa tenha caixa (próprio ou de terceiros) para quitar, ao menos, 20% da dívida consolidada.
Do lado da dívida, incluem-se no PRT os valores referentes aos tributos administrados pela Receita Federal, inclusive a contribuição previdenciária, próprios do contribuinte ou de terceiros, exigidos ou não. Esses valores podem ser apenas declarados e não pagos, não pagos e descobertos pelas autoridades fiscais, cobrados por meio de procedimento administrativo (auto de infração, por exemplo) ou por meio de processo judicial (execução fiscal).
Havendo cobrança administrativa ou judicial, o interessado poderá escolher quais débitos pretende incluir no programa. Aqueles que são conhecidos pela Receita, mas ainda não cobrados, administrativa ou judicialmente, serão automaticamente incluídos no PRT.
A quitação dos valores devidos a título de tributos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de novembro de 2016, poderá ser feita com a utilização dos saldos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, com a compensação de outros créditos próprios ou parcelados em até 96 vezes.
Com relação ao aproveitamento do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, os respectivos saldos somente poderão ser utilizados como moeda de pagamento de até 80% dos débitos que não sejam objeto de execução fiscal. Essa ressalva não foi esclarecida quando do anúncio das medidas microeconômicas pelo governo federal. E poderia ser objeto de alteração no trâmite da MP no Congresso Nacional, de modo a ampliar a utilização dos referidos saldos.
Impacto financeiro
Além dos aspectos tributários, o PRT impacta na situação financeira das empresas. Em primeiro lugar, a regularidade fiscal permitirá que as empresas participem de processos licitatórios, por exemplo, e distribuam integralmente os dividendos apurados. Por outro lado, o reconhecimento contábil dos saldos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL melhoram o resultado da empresa e, somado à redução da dívida fiscal, proporciona significativo incremente no seu patrimônio e no seu grau de alavancagem.
Portanto, apesar de merecer alguns reparos pelo Congresso, o PRT é uma excelente oportunidade para as empresas, tanto tributária quanto financeira.
Diego Lima e Luiz Lima da Planefisco Consultoria Empresarial,
Em São Paulo (SP)